DGEmp
Sobre este caso já tinha sido proferida a decisão n.º 98-D-70 pelo Conselho da Concorrência. Posteriormente o Tribunal da Relação de Paris na sua sentença de 15 de Julho de 1999 ordenou que a Sociedade Canal Plus cessasse as práticas anticoncorrenciais em que incorrera. Na presente decisão do Conselho da Concorrência debruçou-se sobre as queixas de que esta a sociedade não estava a cumprir as referidas ordens.
Irregular
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